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Quer registrar suas músicas, mas não sabe fazer a partitura?

Postado por Anônimo on 22 de agosto de 2012 | 8/22/2012

O registro da música é de fundamental importância não só para o músico profissional, mas também para qualquer pessoa que queira tornar pública uma obra musical de sua autoria, por garantir direitos autorais. No Brasil alguns dos órgãos legalmente autorizados a prestar os serviços de registro e averbação de músicas são a Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional e a Escola de Música da UFRJ Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mas como realizar este registro?

Para realizar os registros de composições musicais há procedimentos específicos, documentação e formulários a serem preenchidos para o ato, e de alguma forma você tem de transmitir graficamente a maneira pela qual sua música deva ser executada; como se faz isso: através de uma PARTITURA, apenas desta maneira. É necessário um documento escrito, sim, grafado de sua música, não sendo aceito gravações nem vídeos. No caso de uma letra apenas, não é considerado música e sim poesia. Música é o conjunto de sons, melodias, ritmos, harmonia e letra (não havendo a necessidade de todos os elementos) e que deve ter uma forma peculiar de expressão. Uma letra apenas é um discurso, uma poesia ou narrativa. E como se escreve uma partitura?
Transcrição esta é a palavra referente ao ato de escrever uma música na pauta musical. Não é tarefa fácil, ao se escrever ou transcrever uma música, você deve ouvi-la ou imaginá-la e registrar de tal maneira que qualquer pessoa que saiba ler uma partitura possa, através de sua transcrição, executá-la exatamente como você quis que ela fosse tocada. Para isso a escrita da partitura dispõe de sinais gráficos e símbolos suficientes para que toda a idéia musical seja traduzida no papel com fidelidade. É uma linguagem que qualquer um pode aprender, assim como o inglês ou o italiano, para quem não os domina, parece lhe estranho, mas para quem o tem como nato ou aprendeu de maneira eficiente, é algo com tamanha naturalidade e passível de total compreensão. Toda a base para se transcrever uma partitura vem do conhecimento teórico em música e da prática, experiência e capacidade auditiva do músico.
Direitos autorais
Conforme a lei n° 9.610/98, o autor/compositor tem total direito sobre suas obras, seja vetando a utilização de sua música, autorizando ou se beneficiando de possíveis lucros referente a execução de sua canção, como por exemplo.
Com o artifício da internet é muito comum a veiculação de músicas e vídeos de artistas da web que em primeira instância buscam pelo reconhecimento. Muitos começaram pela web e alcançaram ao sucesso como Lilly Allen, Justin Bieber e Katy Perry. Mas só o sucesso não lhe garante algum dinheiro em sua conta bancaria, serão necessárias apresentações e shows, e com a disseminação cada vez maior de sua música, você, a princípio poderá deixar de gerar receita caso não tenho os direitos sobre sua música.
De acordo com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD, determinada divulgação na mídia de um fonograma (música) dá ao autor direito de lucrar com a execução de sua obra. Não seria justo uma rádio ou campanha publicitária arrecadarem milhares se todas as partes envolvidas também não recebessem o que lhe é de direito. Imagine se uma música sua é regravada por alguém e vai parar no top 10 da MTV? Vacilo seu não ter os direitos sobre algo que originalmente era seu, não acha? Isso é uma das justificativas de frequentemente vermos grandes artistas entrando na justiça e com processos e mais processos e batalhas judiciais porque trecho de sua música foi plagiado e tal. Quem não sabe o potencial financeiro que tem uma música no auge do sucesso certamente não dará importância para estes detalhes.
 
Para finalizar, somente o registro de suas músicas não é suficiente, pois ele apenas atesta a anterioridade, aponta para você como sendo criador da música e naturalmente detentor de todos os direitos sobre ela. Para que, de acordo com a divulgação de seu fonograma na mídia, seja lhe gerado receita, o ECAD se utiliza de mecanismo que contabilizam e fazem amostragens da frequência de execução de suas músicas e para isso há procedimentos e registros próprios e catalogação de músicas no ECAD e o músico deve estar atento as exigências do ECAD para que isso ocorra.
E você, quer registrar suas músicas e não sabe fazer a partitura? Obtenha sua partitura aqui!
Transcrições a partir de R$ 0,75 por compasso (melodia e letra)

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