O registro da música é de fundamental
importância não só para o músico profissional, mas também para qualquer pessoa
que queira tornar pública uma obra musical de sua autoria, por garantir direitos
autorais. No Brasil alguns dos órgãos legalmente autorizados a prestar os
serviços de registro e averbação de músicas são a Escritório de Direitos Autorais
(EDA) da Biblioteca Nacional e a Escola
de Música da UFRJ Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mas como realizar
este registro?
Para realizar os registros de composições musicais há procedimentos específicos, documentação e formulários a serem preenchidos para o ato, e de alguma forma você tem de transmitir graficamente a maneira pela qual sua música deva ser executada; como se faz isso: através de uma PARTITURA, apenas desta maneira. É necessário um documento escrito, sim, grafado de sua música, não sendo aceito gravações nem vídeos. No caso de uma letra apenas, não é considerado música e sim poesia. Música é o conjunto de sons, melodias, ritmos, harmonia e letra (não havendo a necessidade de todos os elementos) e que deve ter uma forma peculiar de expressão. Uma letra apenas é um discurso, uma poesia ou narrativa. E como se escreve uma partitura?
Transcrição esta é a palavra
referente ao ato de escrever uma música na pauta musical. Não é tarefa fácil, ao
se escrever ou transcrever uma música, você deve ouvi-la ou imaginá-la e
registrar de tal maneira que qualquer pessoa que saiba ler uma partitura possa,
através de sua transcrição, executá-la exatamente como você quis que ela fosse
tocada. Para isso a escrita da partitura dispõe de sinais gráficos e símbolos
suficientes para que toda a idéia musical seja traduzida no papel com
fidelidade. É uma linguagem que qualquer um pode aprender, assim como o inglês
ou o italiano, para quem não os domina, parece lhe estranho, mas para quem o tem
como nato ou aprendeu de maneira eficiente, é algo com tamanha naturalidade e
passível de total compreensão. Toda a base para se transcrever uma partitura vem
do conhecimento teórico em música e da prática, experiência e capacidade
auditiva do músico.
Direitos autorais
Conforme a lei n°
9.610/98, o autor/compositor tem total direito sobre suas obras, seja
vetando a utilização de sua música, autorizando ou se beneficiando de possíveis
lucros referente a execução de sua canção, como por exemplo.
Com o artifício da internet é muito comum a veiculação de músicas e vídeos de artistas da web que em primeira instância buscam pelo reconhecimento. Muitos começaram pela web e alcançaram ao sucesso como Lilly Allen, Justin Bieber e Katy Perry. Mas só o sucesso não lhe garante algum dinheiro em sua conta bancaria, serão necessárias apresentações e shows, e com a disseminação cada vez maior de sua música, você, a princípio poderá deixar de gerar receita caso não tenho os direitos sobre sua música.
Com o artifício da internet é muito comum a veiculação de músicas e vídeos de artistas da web que em primeira instância buscam pelo reconhecimento. Muitos começaram pela web e alcançaram ao sucesso como Lilly Allen, Justin Bieber e Katy Perry. Mas só o sucesso não lhe garante algum dinheiro em sua conta bancaria, serão necessárias apresentações e shows, e com a disseminação cada vez maior de sua música, você, a princípio poderá deixar de gerar receita caso não tenho os direitos sobre sua música.
De acordo com o Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição ECAD,
determinada divulgação na mídia de um fonograma (música) dá ao autor direito de
lucrar com a execução de sua obra. Não seria justo uma rádio ou campanha
publicitária arrecadarem milhares se todas as partes envolvidas também não
recebessem o que lhe é de direito. Imagine se uma música sua é regravada por
alguém e vai parar no top 10 da MTV? Vacilo seu não ter os direitos sobre algo
que originalmente era seu, não acha? Isso é uma das justificativas de
frequentemente vermos grandes artistas entrando na justiça e com processos e
mais processos e batalhas judiciais porque trecho de sua música foi plagiado e
tal. Quem não sabe o potencial financeiro que tem uma música no auge do sucesso
certamente não dará importância para estes detalhes.
Para finalizar, somente o registro de suas
músicas não é suficiente, pois ele apenas atesta a anterioridade, aponta para
você como sendo criador da música e naturalmente detentor de todos os direitos
sobre ela. Para que, de acordo com a divulgação de seu fonograma na mídia, seja
lhe gerado receita, o ECAD se utiliza de
mecanismo que contabilizam e fazem amostragens da frequência de execução de suas
músicas e para isso há procedimentos e registros próprios e catalogação de
músicas no ECAD e o músico deve estar
atento as exigências do ECAD para que isso
ocorra.
E você, quer registrar suas músicas e não sabe
fazer a partitura? Obtenha sua partitura aqui!
Transcrições a partir de R$ 0,75 por compasso
(melodia e letra)
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